Sua igreja no controle de seus dados

A ferramenta exclusiva Prover facilita a gestão e o armazenamento dos dados pessoais

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Plataforma 100% adequada à LGPD.

Ferramentas exclusivas para o tratamento de dados.

Integração na gestão de dados no site e aplicativo.


Facilidade na revogação do consentimento e anonimização, bloqueio ou eliminação de dados.

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Vamos te ajudar a proteger os dados da sua igreja

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Perguntas Frequentes

Para as igrejas que possuem contrato com a Prover e tem dados pessoais de seus membros cadastrados, a nossa equipe de pós-venda poderá instruir como obter o consentimento desses membros e como fazer a gestão dos dados dentro da plataforma. Para as informações e dados fora do sistema Prover, a igreja deve garantir a segurança e transparência ao cumprir as normas de proteção de dados pessoais dos membros. A igreja deve procurar uma empresa especializada ou consultar o departamento jurídico, fazer um levantamento, analisar os processos e implementar as novas regras previstas em lei.

Sim! Veja abaixo o que diz o Artigo 41 da LGPD.
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados.

Não é necessário, porém a recomendação é que a pessoa que assumir essa função possua conhecimentos sobre a lei, pois ficará encarregado de:
• Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
• Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
• Orientar os colaboradores internos e os contratados da igreja a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
• Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

A recomendação é que a pessoa que assumir essa função possua conhecimentos sobre a lei, pois ficará encarregado de:
• Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
• Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
• Orientar os colaboradores internos e os contratados da igreja a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
• Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.